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Precatório Preferencial: furou a fila da Justiça, mas travou no governo? Receba via Pix em até 24h!

Se tem direito à preferência por idade, saúde ou natureza alimentar, transforme o seu crédito em dinheiro agora mesmo.

O governo reconhece a sua prioridade. Mas e o dinheiro, já está na sua mão?

Mesmo com o status de Precatório Preferencial, a burocracia estatal pode fazer você esperar anos. Nós consultamos, calculamos e, se quiser, colocamos o valor na sua conta em até 24 horas.

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Se você tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência, o seu dinheiro não pode esperar o ritmo do Governo.

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A lei garante a sua prioridade.
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Aprovado por quem usou sua prioridade legal e garantiu o Pix sem esperar o tribunal!

E o dinheiro do processo? A espera não precisa ser a única resposta!

Ter direito ao pagamento preferencial por idade, saúde ou deficiência é uma conquista sua. Mas enquanto a burocracia do tribunal atrasa a emissão de alvarás e ordens bancárias, o LCbank assume a espera por você e faz o Pix direto na sua conta

Por que antecipar?

Sua saúde e tranquilidade não podem esperar o Governo.

A vida não acontece no ritmo da fila dos tribunais. Quem tem direito ao Precatório Preferencial por idade, saúde ou deficiência não precisa adiar projetos, viagens ou tratamentos médicos. Com o LCbank, a sua vitória judicial vira dinheiro disponível na sua conta em até 24 horas úteis, sem burocracia e com total segurança.

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Dúvidas sobre o LCbank e como Receber Precatório Preferencial?

Entendendo o Precatório
Preferencial e Seus Direitos

É o direito de furar a fila geral de pagamentos da Justiça que a lei concede a beneficiários com 60 anos ou mais, portadores de doenças graves ou pessoas com deficiência (PCD). Nesses casos, o tribunal passa o processo na frente de outros credores por conta da prioridade constitucional.
A legislação garante o pagamento preferencial a partir dos 60 anos de idade. Além disso, credores com 80 anos ou mais possuem prioridade superpreferencial, passando ainda mais rápido na frente das outras faixas etárias dentro do tribunal.
Têm direito os portadores de neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, Alzheimer, nefropatia grave, esclerose múltipla, tuberculose ativa, hanseníase, hepatopatia grave, entre outras patologias previstas expressamente em lei e comprovadas por laudo médico.
Sim. A Constituição Federal assegura a prioridade no pagamento de precatórios a pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial grave, desde que devidamente comprovada no processo judicial.
Porque a "fila da prioridade" também é longa! Mesmo com o pedido aceito pelo juiz, o pagamento depende da liberação de orçamento do Governo, da emissão de alvarás no cartório judicial e das burocracias de agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.